Os professores que possuem os requisitos para a aposentaria, mas que desejam permanecer em atividade, podem requerer, a qualquer tempo, o benefício da Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, implementada pela Lei n° 13.595/2016. A medida é baseada em portaria publicada pela Secretaria da Educação, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16). Aqueles que optarem pela bolsa e decidirem continuar lecionando recebem valores de R$ 800, para carga horária de 20h, e de R$ 1.600, para 40 horas. A vigência do recebimento da bolsa é a partir da data da publicação do ato de concessão.
“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.
Dentre os requisitos para ser beneficiado, o professor precisa ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado mensalmente e, exclusivamente, durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
O que fazer?
Os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos para a publicação dos contemplados, por meio do Diário Oficial do Estado.